Τρίτη 24 Οκτωβρίου 2017

Alerta migratória no Espaço Schengen!


Amigos avisem seus amigos Brasileiros, principalmente Mulheres viajantes sozinhas, que pretendem viajar para a Europa....
Por favor provideciem os documentos necessários exigidos,assim poderá evitar desconforto e o ABUSO de poder das AUTORIDADES MIGRATORIAS nos aeroportos de Paris,Madrid e Lisboa!!


O Espaço Schengen é uma área criada por convenção entre países europeus na qual não há controles fronteiriços ou alfandegários. Assim, cidadãos brasileiros que desejam circular entre os países do Acordo de Schengen não precisarão apresentar passaportes nas fronteiras. Ressalta-se, no entanto, que o controle fronteiriço de cada país é prerrogativa unicamente das autoridades locais, que poderão adotar as medidas que julgarem necessárias para controlar a circulação de pessoas em seus territórios. Mudanças das regras a partir de 19 de julho de 2013, entraram em vigor novas normas europeias referentes a todos os nacionais de terceiros-países, entre os quais brasileiros, para ingresso no espaço europeu, quais sejam:

a) o passaporte do viajante deve ter, no mínimo, três meses de validade a partir da data da partida do território europeu; Exemplo: se você for viajar para a Europa de 12 de janeiro de 2014 a 12 de fevereiro de 2014, seu passaporte deverá ser válido até 12 de maio de 2014 (12 de fevereiro de 2014 + 3 meses).

b) o passaporte deverá ter sido emitido nos últimos dez anos; Na prática, a segunda regra não afetará nacionais brasileiros, uma vez que a validade do passaporte brasileiro é de, no máximo, dez anos.

c) vistos em passaportes vencidos ou cancelados poderão ser utilizados para comprovação de estadia, mas não será aposto carimbo de entrada em qualquer documento de viagem que esteja fora do prazo de validade. Verifique a validade de seu documento de viagem para evitar problemas ao ingressar na Europa.


Outros requisitos de entrada.

Os requisitos para a entrada na Europa de brasileiros que viajam a turismo - e por isso são isentos de visto- são os seguintes:

(a) passaporte válido por no mínimo seis meses;

(b) passagem para todo o percurso da viagem até o retorno com data marcada para o Brasil (não pode estar em aberto); (c) comprovante de reserva paga em hotel ou carta-convite de quem cuidará da hospedagem, preenchida em formulário próprio que, dependendo do país, pode custar cerca de cem euros e estar disponível em administrações regionais, centros policiais ou outras repartições oficiais locais;

(d) posse de recursos financeiros para a própria subsistência durante a estada, nos valores mínimos de aproximadamente 60 euros diários por pessoa e 600 euros por qualquer período, em dinheiro ou cheques de viagem ou certificados, devendo cartões de crédito estar acompanhados de carta do banco (não pode ser via Internet) especificando o limite do cartão;

(e) para os que viajam para participar sem remuneração de congressos, conferências, seminários, concursos e outros eventos do gênero, carta-convite da instituição organizadora, comprovante de inscrição ou matrícula, cartão de acesso, programa ou documento congênere contendo algum registro que comprove sua validade, tal como autenticação;

(f) comprovante de emprego no Brasil, se for o caso; (g) seguro médico internacional, exigido por alguns países, no valor mínimo exigido pelas normas locais.


Carta-convite

Ao viajar para países europeus, o cidadão deverá apresentar, se for hospedar-se em casa de amigos ou familiares, carta-convite assinada pela pessoa residente na Europa que providenciará a hospedagem. No caso de viagens a negócios, a carta-convite deverá ser assinada pela empresa e/ou instituição que patrocinar a viagem. A carta-convite deverá ser escrita na língua do país onde o viajante ficará hospedado e ser datada. Não há modelo específico para a carta-convite, mas ela deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:

(i)declaração do anfitrião residente de que o viajante é seu convidado;

(ii)nome completo, números de telefone e endereço completo do anfitrião;

(iii)nome completo, números de telefone e endereço completo do hóspede convidado; e (iv)assinatura do anfitrião residente. A carta-convite pode incluir também informações sobre: (i) o fato de que o residente pretende providenciar a alimentação e acomodação do viajante; e (ii)motivo da visita.

Cidadãos que pretendam ficar hospedados em hotéis poderão apresentar o comprovante das reservas naqueles estabelecimentos em substituição à carta-convite.


Entrevistas:

No momento da entrevista com as autoridades migratórias, recomenda-se postura tranquila e séria, evitando comportamento excessivamente informal. É importante que o viajante brasileiro não conte com gestões ou facilidades proporcionadas pelo agente de imigração. Nesse sentido, recomenda-se que o cidadão brasileiro viaje com todos os documentos e provas de sua estadia impressos, e não na dependência de poder obtê-las por via eletrônica, já que não contará com um computador nem internet, nem mesmo com a possibilidade de buscar tais documentos na bagagem despachada.